Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos do Capítulo 25;
b) o papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betuminados ou asfaltados);
c) os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recober
tos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, betuminados ou asfaltados);
d) os artefatos do Capítulo 71;
e) as ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
f) as pedras litográficas da posição 84.42;
g) os isoladores de eletricidade (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
h) as mós para aparelhos dentários (posição 90.18);
ij) os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) os artefatos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artefatos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo);
n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.
NCM DESCRIÇÃO
6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.
6802.10.00 -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
6802.2 -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21.00 --Mármore, travertino e alabastro
6802.23.00 --Granito
6802.29.00 --Outras pedras
6802.9 -Outras:
6802.91.00 --Mármore, travertino e alabastro
6802.92.00 --Outras pedras calcárias
6802.93 --Granito
6802.93.10 Esferas para moinho
6802.93.90 Outros
6802.99 --Outras pedras
6802.99.10 Esferas para moinho
6802.99.90 Outras
6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00 -Mós para moer ou desfibrar
6804.2 -Outras mós e artefatos semelhantes:
6804.21 --De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34cm
6804.21.11 Aglomerados com resina
6804.21.19 Outros
6804.21.90 Outros
6804.22 --De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34cm
6804.22.11 Aglomerados com resina
6804.22.19 Outros
6804.22.90 Outros
6804.23.00 --De pedras naturais
6804.30.00 -Pedras para amolar ou para polir, manualmente
68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
6805.10.00 -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
6805.20.00 -Aplicados apenas sobre papel ou cartão
6805.30 -Aplicados sobre outras matérias
6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
6805.30.90 Outros
68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6806.10.00 -Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos
6806.20.00 -Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
6806.90 -Outros
6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos
6806.90.90 Outros
68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00 -Em rolos
6807.90.00 -Outras
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
6809.1 -Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
6809.11.00 --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
6809.19.00 --Outros
6809.90.00 -Outras obras
68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6810.1 -Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes:
6810.11.00 --Blocos e tijolos para a construção
6810.19.00 --Outros
6810.9 -Outras obras:
6810.91.00 --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99.00 --Outras
68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes.
6811.40.00 -Contendo amianto
6811.8 -Não contendo amianto:
6811.81.00 --Chapas onduladas
6811.82.00 --Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes
6811.83.00 --Tubos, condutos, e seus acessórios
6811.89.00 --Outras obras
68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00 -De crocidolita
6812.9 -Outras:
6812.91.00 --Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus
6812.92.00 --Papéis, cartões e feltros
6812.93.00 --Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos
6812.99 --Outras
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
6812.99.90 Outras
68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00 -Contendo amianto
6813.8 -Não contendo amianto:
6813.81 --Guarnições para freios
6813.81.10 Pastilhas
6813.81.90 Outras
6813.89 --Outras
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens
6813.89.90 Outras
68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00 -Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
6814.90.00 -Outras
68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.
6815.10 -Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos
6815.10.10 Fibras de carbono
6815.10.20 Tecidos de fibras de carbono
6815.10.90 Outras
6815.20.00 -Obras de turfa
6815.9 -Outras obras:
6815.91 --Contendo magnesita, dolomita ou cromita
6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico
6815.91.90 Outras
6815.99 --Outras
6815.99.1 Eletrofundidas
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%
6815.99.19 Outras
6815.99.90 Outras
Nenhum comentário:
Postar um comentário