Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada
ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior Seção XI);
ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior Seção XI);
c) os calçados usados da posição 63.09;
d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);
e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).
3.- No presente Capítulo:
a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
NCM DESCRIÇÃO
64.01 Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
6401.10.00 -Calçados com biqueira protetora de metal
6401.9 -Outros calçados:
6401.92.00 --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
6401.99 --Outros
6401.99.10 Cobrindo o joelho
6401.99.90 Outros
64.02 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.
6402.1 -Calçados para esporte:
6402.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve
6402.19.00 --Outros
6402.20.00 -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola
6402.9 -Outros calçados:
6402.91 --Cobrindo o tornozelo
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal
6402.91.90 Outros
6402.99 --Outros
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal
6402.99.90 Outros
64.03 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro
natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
6403.1 -Calçados para esporte:
6403.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve
6403.19.00 --Outros
6403.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
6403.40.00 -Outros calçados, com biqueira protetora de metal
6403.5 -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:
6403.51 --Cobrindo o tornozelo
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
6403.51.90 Outros
6403.59 --Outros
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
6403.59.90 Outros
6403.9 -Outros calçados:
6403.91 --Cobrindo o tornozelo
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
6403.91.90 Outros
6403.99 --Outros
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
6403.99.90 Outros
64.04 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
6404.1 -Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis,basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
6404.19.00 --Outros
6404.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído
64.05 Outros calçados.
6405.10 -Com a parte superior de couro natural ou reconstituído
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte
superior (corte) de couro reconstituído
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído
6405.10.90 Outros
6405.20.00 -Com a parte superior de matérias têxteis
6405.90.00 -Outros
64.06 Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo
fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas
amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis,
polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.
6406.10.00 -Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
6406.20.00 -Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
6406.9 -Outros:
6406.91.00 --De madeira
6406.99 --De outras matérias
6406.99.10 Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído
6406.99.20 Palmilhas
6406.99.90 Outras
Nenhum comentário:
Postar um comentário