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20 de abril de 2011

Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes


1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);



b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada
ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior Seção XI);



c) os calçados usados da posição 63.09;



d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);



e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);



f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).



2.- Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).





3.- No presente Capítulo:



a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.



4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:




a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;



b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.



Nota de Subposições.



1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:



a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;



b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.





NCM DESCRIÇÃO



64.01 Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.



6401.10.00 -Calçados com biqueira protetora de metal



6401.9 -Outros calçados:



6401.92.00 --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho



6401.99 --Outros



6401.99.10 Cobrindo o joelho



6401.99.90 Outros





64.02 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.



6402.1 -Calçados para esporte:



6402.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve



6402.19.00 --Outros



6402.20.00 -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola



6402.9 -Outros calçados:



6402.91 --Cobrindo o tornozelo



6402.91.10 Com biqueira protetora de metal



6402.91.90 Outros



6402.99 --Outros



6402.99.10 Com biqueira protetora de metal



6402.99.90 Outros





64.03 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro




natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.



6403.1 -Calçados para esporte:



6403.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve



6403.19.00 --Outros



6403.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande



6403.40.00 -Outros calçados, com biqueira protetora de metal



6403.5 -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:



6403.51 --Cobrindo o tornozelo



6403.51.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas



6403.51.90 Outros



6403.59 --Outros



6403.59.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas



6403.59.90 Outros



6403.9 -Outros calçados:



6403.91 --Cobrindo o tornozelo



6403.91.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas



6403.91.90 Outros



6403.99 --Outros



6403.99.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas



6403.99.90 Outros





64.04 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.



6404.1 -Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico:



6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis,basquetebol, ginástica, treino e semelhantes



6404.19.00 --Outros



6404.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído



64.05 Outros calçados.



6405.10 -Com a parte superior de couro natural ou reconstituído



6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte




superior (corte) de couro reconstituído



6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído



6405.10.90 Outros



6405.20.00 -Com a parte superior de matérias têxteis



6405.90.00 -Outros





64.06 Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo




fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas




amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis,




polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.



6406.10.00 -Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas



6406.20.00 -Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico



6406.9 -Outros:



6406.91.00 --De madeira



6406.99 --De outras matérias



6406.99.10 Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído



6406.99.20 Palmilhas



6406.99.90 Outras

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