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20 de abril de 2011

Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal - Atual. 20 04 2011

Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal,

não especificados nem compreendidos em outros Capítulos



1.- Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.

2.- Para os efeitos da posição 04.05:

a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusiva
mente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80%, mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2%, em peso, e um teor máximo de água de 16%, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;

b) a expressão pastas de espalhar de produtos provenientes do leite significa emulsões de espalhar do tipo água em óleo, contendo como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.

3.- Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:

a) terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;

b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas não superior a 85%;

c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

4.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matéria seca (posição 17.02);

b) as albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).

Notas de Subposições.

1.- Para os fins da subposição 0404.10, entende-se por soro de leite modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2.- Para os fins da subposição 0405.10, o termo manteiga não abrange a manteiga desidratada e o "ghee" (subposição 0405.90).

NCM DESCRIÇÃO

04.01 Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0401.10 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%

0401.10.10 Leite UHT ("Ultra High Temperature")

0401.10.90 Outros

0401.20 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%

0401.20.10 Leite UHT ("Ultra High Temperature")

0401.20.90 Outros

0401.30 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%

0401.30.10 Leite

0401.30.2 Creme de leite

0401.30.21 UHT ("Ultra High Temperature")

0401.30.29 Outros



04.02 Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0402.10 -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%

0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

0402.10.90 Outros

0402.2 -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%:

0402.21 --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402.21.10 Leite integral

0402.21.20 Leite parcialmente desnatado

0402.21.30 Creme de leite

0402.29 --Outros

0402.29.10 Leite integral

0402.29.20 Leite parcialmente desnatado

0402.29.30 Creme de leite

0402.9 -Outros:

0402.91.00 --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402.99.00 --Outros



04.03 Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.

0403.10.00 -Iogurte

0403.90.00 -Outros



04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

0404.90.00 -Outros



04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite.

0405.10.00 -Manteiga

0405.20.00 -Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite

0405.90 -Outras

0405.90.10 Óleo butírico de manteiga ("butter oil")

0405.90.90 Outras



04.06 Queijos e requeijão.

0406.10 -Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão

0406.10.10 Mussarela

0406.10.90 Outros

0406.20.00 -Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

0406.30.00 -Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

0406.40.00 -Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti

0406.90 -Outros queijos

0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

0406.90.30 Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)

0406.90.90 Outros



0407.00 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.

0407.00.1 Para incubação

0407.00.11 De galinhas

0407.00.19 Outros

0407.00.90 Outros



04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0408.1 -Gemas de ovos:

0408.11.00 --Secas

0408.19.00 --Outras

0408.9 -Outros:

0408.91.00 --Secos

0408.99.00 --Outros



0409.00.00 Mel natural.



0410.00.00 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.

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