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14 de abril de 2011

SP - Multa de trânsito vai deixar "nome sujo"

Além da multa para pagar e do risco de ter o veículo apreendido, o "nome sujo" na praça e a ameaça de ação judicial: é nessa condição que
 cerca de 690 mil inadimplentes ficarão enquadrados na cidade de São Paulo.

Isso porque a gestão Gilberto Kassab adotou duas medidas para apertar o cerco contra pessoas e empresas que não pagaram em torno de 2 milhões de multas de trânsito de 2006 a 2009 -cerca de 10% do total aplicado.
Hoje, o principal risco para quem não paga a multa é ter o seu veículo apreendido.
Agora, o devedor irá enfrentar novas ameaças. Uma delas é o protesto em cartório, o que faz com que ele passe a ter restrições de crédito em bancos ou em lojas.
Isso será possível após a inscrição da multa na dívida ativa do município, medida que abre caminho ainda para a cobrança judicial e para atualizar o valor do débito.

O nome do devedor também irá para o Cadin (cadastro de inadimplentes). Com isso, ele vai sofrer outras restrições, como não poder receber dinheiro da prefeitura.
Empresas, por exemplo, ficam impedidas de participar das licitações. Já pessoas físicas não podem usar os créditos da Nota Fiscal Paulistana, que será criada este ano.
O valor dos débitos chega a R$ 450 milhões, suficiente para a prefeitura implantar dois de seus maiores projetos viários: o túnel da r. Sena Madureira à av. Ricardo Jafet (Vila Mariana) e a ligação das avenidas Eng. Caetano Álvares e Cruzeiro do Sul (Santana).
"O objetivo principal é regularizar a situação dos veículos", diz o coronel Valter de Oliveira, diretor do DSV (Departamento do Sistema Viário). As medidas entraram em vigor no último dia 2. Após notificação, os devedores terão 30 dias para defesa.



FISCALIZAÇÃO


Para José Almeida Sobrinho, professor de trânsito na Academia da Polícia Civil de SP, falta fiscalização. "Isso só acabará quando se fizer blitze com a assiduidade que o volume do problema exige."
Para Maurício Januzzi Santos, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, embora legais, as medidas são um "equívoco".
"O poder público tem outras formas de fazer a cobrança que não seja expondo a pessoa ao constrangimento."
Já para o advogado Marcos Pantaleão, a prefeitura acerta ao apertar o cerco, pois as multas prescrevem em cinco anos. "O prefeito pode até ser processado por improbidade, por não ter tomado as providências cabíveis", diz.

Fonte: Folha de S. Paulo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SP - Multa de trânsito vai deixar "nome sujo"

Além da multa para pagar e do risco de ter o veículo apreendido, o "nome sujo" na praça e a ameaça de ação judicial: é nessa condição que
 cerca de 690 mil inadimplentes ficarão enquadrados na cidade de São Paulo.

Isso porque a gestão Gilberto Kassab adotou duas medidas para apertar o cerco contra pessoas e empresas que não pagaram em torno de 2 milhões de multas de trânsito de 2006 a 2009 -cerca de 10% do total aplicado.
Hoje, o principal risco para quem não paga a multa é ter o seu veículo apreendido.
Agora, o devedor irá enfrentar novas ameaças. Uma delas é o protesto em cartório, o que faz com que ele passe a ter restrições de crédito em bancos ou em lojas.
Isso será possível após a inscrição da multa na dívida ativa do município, medida que abre caminho ainda para a cobrança judicial e para atualizar o valor do débito.

O nome do devedor também irá para o Cadin (cadastro de inadimplentes). Com isso, ele vai sofrer outras restrições, como não poder receber dinheiro da prefeitura.
Empresas, por exemplo, ficam impedidas de participar das licitações. Já pessoas físicas não podem usar os créditos da Nota Fiscal Paulistana, que será criada este ano.
O valor dos débitos chega a R$ 450 milhões, suficiente para a prefeitura implantar dois de seus maiores projetos viários: o túnel da r. Sena Madureira à av. Ricardo Jafet (Vila Mariana) e a ligação das avenidas Eng. Caetano Álvares e Cruzeiro do Sul (Santana).
"O objetivo principal é regularizar a situação dos veículos", diz o coronel Valter de Oliveira, diretor do DSV (Departamento do Sistema Viário). As medidas entraram em vigor no último dia 2. Após notificação, os devedores terão 30 dias para defesa.



FISCALIZAÇÃO


Para José Almeida Sobrinho, professor de trânsito na Academia da Polícia Civil de SP, falta fiscalização. "Isso só acabará quando se fizer blitze com a assiduidade que o volume do problema exige."
Para Maurício Januzzi Santos, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, embora legais, as medidas são um "equívoco".
"O poder público tem outras formas de fazer a cobrança que não seja expondo a pessoa ao constrangimento."
Já para o advogado Marcos Pantaleão, a prefeitura acerta ao apertar o cerco, pois as multas prescrevem em cinco anos. "O prefeito pode até ser processado por improbidade, por não ter tomado as providências cabíveis", diz.

Fonte: Folha de S. Paulo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

TST pressiona por certidão negativa de débitos trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será
 concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado.

Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada 100 pessoas que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem. Esses processos ficam em fase de execução - à espera de quitação do débito.
 
"A taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge o preocupante patamar de 69%", afirmou o ministro. "Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados de coerção e de estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível", completou.
 
Ao todo, a Justiça do Trabalho tem mais de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Isso significa que existem pelo menos 2,5 milhões de pessoas que ganharam causas trabalhistas, mas simplesmente não receberam os valores que lhes são devidos. O número deve superar os 2,5 milhões, pois nem todos esses processos são individuais. Há muitas causas coletivas, em que vários trabalhadores ganharam a ação, mas ainda não receberam.
 
Para o TST, essa situação é insustentável. O tribunal avaliou que, enquanto o Fisco exige a comprovação de que as empresas estão com os seus impostos em dia, não há a mesma cobrança para saber se as companhias pagam regularmente os seus funcionários. Essa situação representaria uma inversão de valores: as empresas que não pagam impostos em dia não podem participar de licitações públicas, mas as companhias que não pagam corretamente os seus trabalhadores podem.
 
Se aprovada, a Certidão deverá reduzir a contratação de empresas terceirizadas com dívidas trabalhistas tanto no serviço público quanto no privado. Na Esplanada dos Ministérios, vários órgãos do governo foram condenados a pagar funcionários de empresas de limpeza pelo fato de elas terem dívidas trabalhistas. Ou seja, a empresa de limpeza tinha débitos e, ao fim, quem a contratou acabou condenado.
 
O mesmo ocorre no setor privado, onde muitas companhias são condenadas a pagar por dívidas trabalhistas de empresas que contrataram. Mas, com a certidão, se uma grande montadora quiser contratar uma empresa de vigilância, ela saberá se essa última tem dívidas trabalhistas ou não. Isso evitaria que a montadora seja chamada a responder solidariamente por processos de débitos trabalhistas.
 
Atualmente, o projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria de Casildo Maldaner (PMDB-SC).



Fonte: Valor Econômico



As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

TST pressiona por certidão negativa de débitos trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será
 concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado.

Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada 100 pessoas que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem. Esses processos ficam em fase de execução - à espera de quitação do débito.
 
"A taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge o preocupante patamar de 69%", afirmou o ministro. "Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados de coerção e de estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível", completou.
 
Ao todo, a Justiça do Trabalho tem mais de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Isso significa que existem pelo menos 2,5 milhões de pessoas que ganharam causas trabalhistas, mas simplesmente não receberam os valores que lhes são devidos. O número deve superar os 2,5 milhões, pois nem todos esses processos são individuais. Há muitas causas coletivas, em que vários trabalhadores ganharam a ação, mas ainda não receberam.
 
Para o TST, essa situação é insustentável. O tribunal avaliou que, enquanto o Fisco exige a comprovação de que as empresas estão com os seus impostos em dia, não há a mesma cobrança para saber se as companhias pagam regularmente os seus funcionários. Essa situação representaria uma inversão de valores: as empresas que não pagam impostos em dia não podem participar de licitações públicas, mas as companhias que não pagam corretamente os seus trabalhadores podem.
 
Se aprovada, a Certidão deverá reduzir a contratação de empresas terceirizadas com dívidas trabalhistas tanto no serviço público quanto no privado. Na Esplanada dos Ministérios, vários órgãos do governo foram condenados a pagar funcionários de empresas de limpeza pelo fato de elas terem dívidas trabalhistas. Ou seja, a empresa de limpeza tinha débitos e, ao fim, quem a contratou acabou condenado.
 
O mesmo ocorre no setor privado, onde muitas companhias são condenadas a pagar por dívidas trabalhistas de empresas que contrataram. Mas, com a certidão, se uma grande montadora quiser contratar uma empresa de vigilância, ela saberá se essa última tem dívidas trabalhistas ou não. Isso evitaria que a montadora seja chamada a responder solidariamente por processos de débitos trabalhistas.
 
Atualmente, o projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria de Casildo Maldaner (PMDB-SC).



Fonte: Valor Econômico



As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Imposto de Renda e as pegadinhas da Receita Federal: saiba como não cair nelas

Todo mundo pensa que elaborar uma declaração do Imposto de Renda é uma tarefa fácil - tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas
 as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei.
Porém, há uma grande inteligência por trás de cada uma destas informações, conforme ilustro a seguir. Quando são informados, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, para o qual as empresas e os bancos já as enviaram, em 28 de fevereiro, a DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte
Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias.
Quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores é informado pela BOVESPA o valor do imposto de renda retido.
Ainda assim, temos as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.
Além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto, todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto.
 
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves - especialista em contabilidade tributária, gestão financeira e administrativa, bacharel em ciências contábil pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), diretor executivo e fundador da Partwork Associados, do seguimento de BPO (Business Process Outsourcing), e palestrante. www.partwork.com.br.

Fonte: Administradores.com.br

Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.

Imposto de Renda e as pegadinhas da Receita Federal: saiba como não cair nelas

Todo mundo pensa que elaborar uma declaração do Imposto de Renda é uma tarefa fácil - tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas
 as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei.
Porém, há uma grande inteligência por trás de cada uma destas informações, conforme ilustro a seguir. Quando são informados, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, para o qual as empresas e os bancos já as enviaram, em 28 de fevereiro, a DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte
Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias.
Quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores é informado pela BOVESPA o valor do imposto de renda retido.
Ainda assim, temos as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.
Além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto, todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto.
 
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves - especialista em contabilidade tributária, gestão financeira e administrativa, bacharel em ciências contábil pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), diretor executivo e fundador da Partwork Associados, do seguimento de BPO (Business Process Outsourcing), e palestrante. www.partwork.com.br.

Fonte: Administradores.com.br

Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.

Restituição do IR: o que pode e não pode com relação ao crédito em conta?

A Receita Federal do Brasil já confirmou as datas de pagamento dos sete lotes de restituição referentes ao IR 2011, que acontece de junho a dezembro deste ano.
De acordo com o órgão, o crédito da restituição só pode ser
 efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Além disso, outras restrições e regras giram em torno desse assunto. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode com relação ao crédito em conta.
Crédito em conta-corrente ou de poupança

Confira as principais dúvidas sobre o assunto, de acordo com a própria Receita Federal.

•No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
 
•É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
 
•É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

Calendário de restituição



Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir:

 
IR 2011 Data

1º lote 15/06/2011
2º lote 15/07/2011
3º lote 15/08/2011
4º lote 15/09/2011
5º lote 17/10/2011
6º lote 16/11/2011
7º lote 15/12/2011
 
Fonte: Infomoney
 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Restituição do IR: o que pode e não pode com relação ao crédito em conta?

A Receita Federal do Brasil já confirmou as datas de pagamento dos sete lotes de restituição referentes ao IR 2011, que acontece de junho a dezembro deste ano.
De acordo com o órgão, o crédito da restituição só pode ser
 efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Além disso, outras restrições e regras giram em torno desse assunto. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode com relação ao crédito em conta.
Crédito em conta-corrente ou de poupança

Confira as principais dúvidas sobre o assunto, de acordo com a própria Receita Federal.

•No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
 
•É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
 
•É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

Calendário de restituição



Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir:

 
IR 2011 Data

1º lote 15/06/2011
2º lote 15/07/2011
3º lote 15/08/2011
4º lote 15/09/2011
5º lote 17/10/2011
6º lote 16/11/2011
7º lote 15/12/2011
 
Fonte: Infomoney
 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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