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13 de abril de 2011

Regularização do IR pela internet até 29 de abril evita juro e multa, diz Fisco

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao

 débito automático das cotas.


A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que o contribuinte que tiver inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, cuja possibilidade de regularização pela internet já está aberta pelo Fisco, fugirá da cobrança de multas e juros de mora caso resolva sua pendência até o fim do prazo de entrega do documento, em 29 de abril deste ano.

"A partir de 29 de abril, se ele perceber que errou, e redundar em um imposto maior, vai pagar com juros de mora e multa de mora. É diferente de uma multa de ofício, que é maior", declarou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo. A expectativa do Fisco é de que 12 milhões de contribuintes consultem a página da Receita neste ano para saber se há inconsistências em suas declarações do IR.

Segundo ela, cerca de 700 mil pessoas saíram da malha fina do Fisco em 2010 por conta do processo de regularização de suas declarações do IR pela internet. A coordenadora-geral de Atendimento do Fisco disse que boa parte das 8 milhões de declarações entregues até esta terça-feira já estão disponíveis para consultas.

"Está quase tudo processado. Várias pessoas já estão providenciando a sua verificação no extrato do IR. Uns dois ou três dias depois [da entrega da declaração do IR] o contribuinte já pode olhar [o site da Receita para ver se há pendências]", declarou Maria Helena Cotta Cardozo. Além de informar que há pendências no IR, a Receita Federal também indicará o que está errado e como corrigir a declaração.





Centro de Atendimento Virtual






Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.

Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.






Fonte: G1 - Globo



As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Regularização do IR pela internet até 29 de abril evita juro e multa, diz Fisco

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao

 débito automático das cotas.


A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que o contribuinte que tiver inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, cuja possibilidade de regularização pela internet já está aberta pelo Fisco, fugirá da cobrança de multas e juros de mora caso resolva sua pendência até o fim do prazo de entrega do documento, em 29 de abril deste ano.

"A partir de 29 de abril, se ele perceber que errou, e redundar em um imposto maior, vai pagar com juros de mora e multa de mora. É diferente de uma multa de ofício, que é maior", declarou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo. A expectativa do Fisco é de que 12 milhões de contribuintes consultem a página da Receita neste ano para saber se há inconsistências em suas declarações do IR.

Segundo ela, cerca de 700 mil pessoas saíram da malha fina do Fisco em 2010 por conta do processo de regularização de suas declarações do IR pela internet. A coordenadora-geral de Atendimento do Fisco disse que boa parte das 8 milhões de declarações entregues até esta terça-feira já estão disponíveis para consultas.

"Está quase tudo processado. Várias pessoas já estão providenciando a sua verificação no extrato do IR. Uns dois ou três dias depois [da entrega da declaração do IR] o contribuinte já pode olhar [o site da Receita para ver se há pendências]", declarou Maria Helena Cotta Cardozo. Além de informar que há pendências no IR, a Receita Federal também indicará o que está errado e como corrigir a declaração.





Centro de Atendimento Virtual






Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.

Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.






Fonte: G1 - Globo



As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Contribuinte já pode consultar se declaração do IR não contém erros

Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda podem identificar se ela contém erros por meio do

 site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Isso porque o órgão federal tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada, que neste ano termina em 29 de abril.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.

Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Tudo na “normalidade”
Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.

Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.

“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.

Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.



e-CAC


Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.


Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.





Contribuinte já pode consultar se declaração do IR não contém erros

Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda podem identificar se ela contém erros por meio do

 site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Isso porque o órgão federal tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada, que neste ano termina em 29 de abril.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.

Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Tudo na “normalidade”
Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.

Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.

“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.

Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.



e-CAC


Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.


Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.





Atenção - Entrega do DASN

Vence em 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

Atenção - Entrega do DASN

Vence em 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade

Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito
 de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.
No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa a reconhecer a estabilidade e pagar as verbas pertinentes. Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.
Não foi o que entendeu o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso da empresa na Quarta Turma no TST. O relator afirmou que a decisão regional contraria o item III da Súmula nº 244 do Tribunal, que estabelece que “não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.
Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da indústria paranaense e restabeleceu a sentença do primeiro grau favorável a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 
Processo: RR - 546500-92.2007.5.09.0019


Fonte: TST


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade

Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito
 de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.
No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa a reconhecer a estabilidade e pagar as verbas pertinentes. Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.
Não foi o que entendeu o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso da empresa na Quarta Turma no TST. O relator afirmou que a decisão regional contraria o item III da Súmula nº 244 do Tribunal, que estabelece que “não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.
Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da indústria paranaense e restabeleceu a sentença do primeiro grau favorável a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 
Processo: RR - 546500-92.2007.5.09.0019


Fonte: TST


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MA - Empresas sujeitas a baixa de ofício têm até 30 de abril para se regularizar

O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de abril o prazo para a regularização das 18.188 empresas que foram relacionadas como sujeitas à baixa de ofício do cadastro do ICMS. O prazo inicial
 estava previsto para o dia 05/04 e foi estendido a pedido das empresas que manifestaram interesse em se regularizar, mas estavam com dificuldades operacionais para concluir o processo.
Para identificar se uma determinada empresa consta da lista de possíveis baixados, os contribuintes poderão acessar consulta na página da Sefaz, seção Acesso Rápido/Empresas sujeitas à baixa de ofício Março 2011. Para fazer a consulta no aplicativo disponibilizado pela Sefaz na Internet, o contribuinte deverá inserir o número da inscrição estadual.
Com o novo prazo, as empresas sujeitas a baixa de ofício têm até o dia 30 de abril para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurar as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de atendimento do Viva Cidadão.


Fonte: Sefaz-MA

 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MA - Empresas sujeitas a baixa de ofício têm até 30 de abril para se regularizar

O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de abril o prazo para a regularização das 18.188 empresas que foram relacionadas como sujeitas à baixa de ofício do cadastro do ICMS. O prazo inicial
 estava previsto para o dia 05/04 e foi estendido a pedido das empresas que manifestaram interesse em se regularizar, mas estavam com dificuldades operacionais para concluir o processo.
Para identificar se uma determinada empresa consta da lista de possíveis baixados, os contribuintes poderão acessar consulta na página da Sefaz, seção Acesso Rápido/Empresas sujeitas à baixa de ofício Março 2011. Para fazer a consulta no aplicativo disponibilizado pela Sefaz na Internet, o contribuinte deverá inserir o número da inscrição estadual.
Com o novo prazo, as empresas sujeitas a baixa de ofício têm até o dia 30 de abril para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurar as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de atendimento do Viva Cidadão.


Fonte: Sefaz-MA

 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Inconstância na lei tributária gera custo a empresa

Quase 50% das companhias alocam entre duas e quatro pessoas especializadas na função.
Aproximadamente 40% das empresas brasileiras demandam mais
 de cinco profissionais para acompanhar as constantes mudanças na legislação tributária.
Quase 50% das companhias alocam entre duas e quatro pessoas especializadas na função.
A conclusão é de levantamento realizado pela consultoria Fiscosoft.
Mais de 30 horas são investidas todos os meses nesta questão em cerca de 45% das empresas, de acordo com o estudo, que abordou mais de 440 organizações. Quase 50% delas ainda precisam investir em serviços de assessorias externas.

"Com todo o investimento em pessoas, recursos externos e tecnologia, ainda há impactos e 50% dizem que já detectaram falhas no processo de atualização às mudanças legais, que ocorrem quase diariamente", afirma Fabio Rodrigues, diretor da Fiscosoft.
Erros costumam culminar em recolhimento maior de tributo, segundo ele.
O ICMS é o maior responsável pela dificuldade, segundo 60% dos pesquisados, seguido pela contribuição para o PIS/Cofins (34%).
"Como o ICMS é estadual, as legislações são distintas e é necessário conhecer todos os locais onde a empresa opera." Mais de 40% delas precisam acompanhar de dois a sete Estados.
Para amenizar a questão, o país precisaria de uma reforma tributária muito "drástica", segundo Rodrigues.
"Teria que alterar profundamente o nosso sistema, principalmente em relação ao ICMS, o que esbarra no interesse dos Estados."

Fonte: Folha de S. Paulo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Inconstância na lei tributária gera custo a empresa

Quase 50% das companhias alocam entre duas e quatro pessoas especializadas na função.
Aproximadamente 40% das empresas brasileiras demandam mais
 de cinco profissionais para acompanhar as constantes mudanças na legislação tributária.
Quase 50% das companhias alocam entre duas e quatro pessoas especializadas na função.
A conclusão é de levantamento realizado pela consultoria Fiscosoft.
Mais de 30 horas são investidas todos os meses nesta questão em cerca de 45% das empresas, de acordo com o estudo, que abordou mais de 440 organizações. Quase 50% delas ainda precisam investir em serviços de assessorias externas.

"Com todo o investimento em pessoas, recursos externos e tecnologia, ainda há impactos e 50% dizem que já detectaram falhas no processo de atualização às mudanças legais, que ocorrem quase diariamente", afirma Fabio Rodrigues, diretor da Fiscosoft.
Erros costumam culminar em recolhimento maior de tributo, segundo ele.
O ICMS é o maior responsável pela dificuldade, segundo 60% dos pesquisados, seguido pela contribuição para o PIS/Cofins (34%).
"Como o ICMS é estadual, as legislações são distintas e é necessário conhecer todos os locais onde a empresa opera." Mais de 40% delas precisam acompanhar de dois a sete Estados.
Para amenizar a questão, o país precisaria de uma reforma tributária muito "drástica", segundo Rodrigues.
"Teria que alterar profundamente o nosso sistema, principalmente em relação ao ICMS, o que esbarra no interesse dos Estados."

Fonte: Folha de S. Paulo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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