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12 de abril de 2011

Empresas gastam tempo para atualizar sistemas com mudanças tributárias

As frequentes mudanças da legislação tributária têm comprometido horas de trabalho das empresas. Um estudo realizado pela Fiscosoft, empresa especializada em

informações legislativa on-line, revela que 28,6% dos empresários consomem entre 11 a 30 horas por mês para manter seus sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais, entre outros.

Em algumas empresas, o tempo utilizado para realizar esta atividade ultrapassa as 30 horas. Pelos dados, 21,5% dos entrevistados disseram que gastam de 31 horas a 60 horas por mês, outras 14,3% disseram que consomem entre 61 e 200 horas. Já 10,4% gastam mais de 200 horas.

Para tentar manter-se atualizado, os empresários precisam alocar funcionários para esta função. Cerca de 50% necessitam entre 2 e 4 pessoas, outros 22,7% indicaram entre 5 e 10 colaboradores, enquanto 12% apontaram acima de 15 empregados.


Outros meios
 
O diretor de Projetos Especiais e coordenador do estudo, Fabio Rodrigues, explica que além de recursos humanos, as empresas têm ainda de investir em meios tecnológicos e em serviços externos.

Para ter uma ideia, 17% dos entrevistados empregam mecanismos diretamente nos sistemas para controlar as alterações normativas que já foram publicadas, mas que ainda entrarão em vigor. Já a adoção de investimentos em assessorias externas é utilizada por 47,2% dos entrevistados.


Desafios

Entre os desafios enfrentados pelas empresas no processo de atualização, o principal é acompanhar as alterações legais. A resposta foi indicada por 42,3% das empresas.

Em segundo lugar, aparece a adaptação da legislação ao formato adequado para alimentação dos sistemas, com 31%. Interpretar a legislação tributária ocupa o terceiro lugar, segundo 22,7% das empresas.

Os empresários disseram ainda que acompanhar as alterações legais é difícil devido aos inúmeros tributos existentes nas esferas federal, estadual e municipal. Entre os tributos que causam maior impacto estão o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins.



Multas

O levantamento indica ainda que as constantes mudanças da legislação também fazem com que as empresas fiquem sujeitas a multas. De acordo com os dados, 42,1% dos entrevistados já foram autuadas por esta razão.

Estas multas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários.


Sobre a pesquisa

Para chegar a estes dados, o estudo foi realizado com 441 empresas dos setores de serviço (42,4%), comércio (15%) e indústria (42,6%).



Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Empresas gastam tempo para atualizar sistemas com mudanças tributárias

As frequentes mudanças da legislação tributária têm comprometido horas de trabalho das empresas. Um estudo realizado pela Fiscosoft, empresa especializada em

informações legislativa on-line, revela que 28,6% dos empresários consomem entre 11 a 30 horas por mês para manter seus sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais, entre outros.

Em algumas empresas, o tempo utilizado para realizar esta atividade ultrapassa as 30 horas. Pelos dados, 21,5% dos entrevistados disseram que gastam de 31 horas a 60 horas por mês, outras 14,3% disseram que consomem entre 61 e 200 horas. Já 10,4% gastam mais de 200 horas.

Para tentar manter-se atualizado, os empresários precisam alocar funcionários para esta função. Cerca de 50% necessitam entre 2 e 4 pessoas, outros 22,7% indicaram entre 5 e 10 colaboradores, enquanto 12% apontaram acima de 15 empregados.


Outros meios
 
O diretor de Projetos Especiais e coordenador do estudo, Fabio Rodrigues, explica que além de recursos humanos, as empresas têm ainda de investir em meios tecnológicos e em serviços externos.

Para ter uma ideia, 17% dos entrevistados empregam mecanismos diretamente nos sistemas para controlar as alterações normativas que já foram publicadas, mas que ainda entrarão em vigor. Já a adoção de investimentos em assessorias externas é utilizada por 47,2% dos entrevistados.


Desafios

Entre os desafios enfrentados pelas empresas no processo de atualização, o principal é acompanhar as alterações legais. A resposta foi indicada por 42,3% das empresas.

Em segundo lugar, aparece a adaptação da legislação ao formato adequado para alimentação dos sistemas, com 31%. Interpretar a legislação tributária ocupa o terceiro lugar, segundo 22,7% das empresas.

Os empresários disseram ainda que acompanhar as alterações legais é difícil devido aos inúmeros tributos existentes nas esferas federal, estadual e municipal. Entre os tributos que causam maior impacto estão o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins.



Multas

O levantamento indica ainda que as constantes mudanças da legislação também fazem com que as empresas fiquem sujeitas a multas. De acordo com os dados, 42,1% dos entrevistados já foram autuadas por esta razão.

Estas multas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários.


Sobre a pesquisa

Para chegar a estes dados, o estudo foi realizado com 441 empresas dos setores de serviço (42,4%), comércio (15%) e indústria (42,6%).



Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MEI: alterada a contribuição previdenciária

O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do
 Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:

Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;

Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;

Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.



Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.

Os próximos vencimentos:

20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;

20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;

20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.



Fonte: LegisWeb

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MEI: alterada a contribuição previdenciária

O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do
 Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:

Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;

Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;

Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.



Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.

Os próximos vencimentos:

20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;

20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;

20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.



Fonte: LegisWeb

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

PI - Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do

Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

A ADI foi ajuizada contra a Lei estadual 6.041/10, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP). A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, ao votar, entendeu que a argumentação de violação ao pacto federativo é o fundamento mais relevante. Em seu voto, o ministro destacou o comércio realizado por meio de empresas de comércio eletrônico devido fato de que o "rápido avanço tecnológico tem agravado as distorções dos princípios da neutralidade e do pacto federativo”.

Para Joaquim Barbosa, os argumentos do estado do Piauí relativos à disparidade entre as diversas regiões do Brasil são relevantes. Contudo, “a alteração pretendida [pelo Estado] depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente por cada ente político da federação”, salientou o ministro.


O caso



O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao propor a ADI, citou que apesar da lei não se referir expressamente à aquisição de mercadorias por meio de comércio eletrônico, "o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí alegava perdas no montante de R$ 50 milhões em ICMS por ano, imputadas ao crescimento das transações via internet".

Ophir Cavalcante ressaltou que o Estado viu a necessidade de tributação de operações comerciais virtuais, "o que leva à conclusão de que o ato normativo combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico".

Ainda segundo o Conselho Federal da OAB, a Lei nº 6.041/2010 trata em seu art. 1º que o ICMS “incidirá sobre as entradas neste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação”, revelando "a tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Desse modo, para a OAB há flagrante inconstitucionalidade da norma à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias em território piauiense.

Afirma, também, a inconformidade da lei questionada ante a Constituição Federal quando esta, em seu art. 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.



Fonte: STF

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

PI - Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do

Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

A ADI foi ajuizada contra a Lei estadual 6.041/10, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP). A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, ao votar, entendeu que a argumentação de violação ao pacto federativo é o fundamento mais relevante. Em seu voto, o ministro destacou o comércio realizado por meio de empresas de comércio eletrônico devido fato de que o "rápido avanço tecnológico tem agravado as distorções dos princípios da neutralidade e do pacto federativo”.

Para Joaquim Barbosa, os argumentos do estado do Piauí relativos à disparidade entre as diversas regiões do Brasil são relevantes. Contudo, “a alteração pretendida [pelo Estado] depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente por cada ente político da federação”, salientou o ministro.


O caso



O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao propor a ADI, citou que apesar da lei não se referir expressamente à aquisição de mercadorias por meio de comércio eletrônico, "o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí alegava perdas no montante de R$ 50 milhões em ICMS por ano, imputadas ao crescimento das transações via internet".

Ophir Cavalcante ressaltou que o Estado viu a necessidade de tributação de operações comerciais virtuais, "o que leva à conclusão de que o ato normativo combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico".

Ainda segundo o Conselho Federal da OAB, a Lei nº 6.041/2010 trata em seu art. 1º que o ICMS “incidirá sobre as entradas neste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação”, revelando "a tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Desse modo, para a OAB há flagrante inconstitucionalidade da norma à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias em território piauiense.

Afirma, também, a inconformidade da lei questionada ante a Constituição Federal quando esta, em seu art. 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.



Fonte: STF

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

GO - Escrituração fiscal digital será ampliada em julho

Outros cerca de 20 mil contribuintes devem ingressar na EFD em janeiro de 2012. A divisão tem por objetivo melhor atender contribuintes e contadores.

A inclusão de sete mil novos contribuintes, de médio e grande porte,na

Escrituração Fiscal Digital (EFD) em julho foi discutida hoje (segunda-feira) na reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com o Superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento e Silva. Outros cerca de 20 mil contribuintes devem ingressar na EFD em janeiro de 2012. A divisão tem por objetivo melhor atender contribuintes e contadores.

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, que também participou da reunião, destacou que o governo Marconi Perillo já obteve conquistas importantes em cem dias de administração. Ele citou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, a contenção de gastos e falou da sua intenção de buscar receitas extras, com a venda da folha salarial e os royalties dos recursos hídricos. Disse ainda que pretende visitar as 12 delegacias regionais para reuniões com os servidores e até mesmo com os líderes empresariais do interior.

O secretário apresentou Pedro Bezerra, auditor aposentado da Receita Federal do Brasil, como Chefe de Gabinete da Sefaz. O escolhido já foi superintendente da Receita Federal em Pernambuco e seu auxiliar na Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Pedro Bezerra responde pela Superintendência Executiva da pasta. Também participou da reunião a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, Gleiva Isaac e gerentes da pasta.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira disse que a operação Cerco Goiás, realizada na semana passada, para combater a sonegação do ICMS de mercadorias em trânsito, atingiu o objetivo esperado. Ele agradeceu a participou de todos os delegados e pregou a realização de novas operações.

A capacitação de auditores foi outro tema tratado. A partir do próximo mês a superintendência vai oferecer curso sobre legislação do ICMS para 30 participantes de cada vez, durante quatro meses. As aulas serão no interior em cidades-polos.


Fonte: Sefaz-GO

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

GO - Escrituração fiscal digital será ampliada em julho

Outros cerca de 20 mil contribuintes devem ingressar na EFD em janeiro de 2012. A divisão tem por objetivo melhor atender contribuintes e contadores.

A inclusão de sete mil novos contribuintes, de médio e grande porte,na

Escrituração Fiscal Digital (EFD) em julho foi discutida hoje (segunda-feira) na reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com o Superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento e Silva. Outros cerca de 20 mil contribuintes devem ingressar na EFD em janeiro de 2012. A divisão tem por objetivo melhor atender contribuintes e contadores.

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, que também participou da reunião, destacou que o governo Marconi Perillo já obteve conquistas importantes em cem dias de administração. Ele citou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, a contenção de gastos e falou da sua intenção de buscar receitas extras, com a venda da folha salarial e os royalties dos recursos hídricos. Disse ainda que pretende visitar as 12 delegacias regionais para reuniões com os servidores e até mesmo com os líderes empresariais do interior.

O secretário apresentou Pedro Bezerra, auditor aposentado da Receita Federal do Brasil, como Chefe de Gabinete da Sefaz. O escolhido já foi superintendente da Receita Federal em Pernambuco e seu auxiliar na Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Pedro Bezerra responde pela Superintendência Executiva da pasta. Também participou da reunião a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, Gleiva Isaac e gerentes da pasta.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira disse que a operação Cerco Goiás, realizada na semana passada, para combater a sonegação do ICMS de mercadorias em trânsito, atingiu o objetivo esperado. Ele agradeceu a participou de todos os delegados e pregou a realização de novas operações.

A capacitação de auditores foi outro tema tratado. A partir do próximo mês a superintendência vai oferecer curso sobre legislação do ICMS para 30 participantes de cada vez, durante quatro meses. As aulas serão no interior em cidades-polos.


Fonte: Sefaz-GO

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita já estuda novidades para ter mais controle sobre deduções do IR

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2011, relativo ao ano-base 2010, nem terminou e o Fisco já está pensando em alterações para os próximos anos com o objetivo de
evitar sonegação de tributos. E o alvo são as deduções do IR.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o órgão já se movimenta para fazer uma declaração específica para os profissionais liberais da Saúde - que não estão obrigados a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
 
Essa declaração é usada pelo Fisco para combater as chamadas notas fiscais "frias", muito utilizadas por contribuintes no passado para tentar pagar menos Imposto de Renda ou para obter restituições maiores do que teriam direito.

A Dmed deve ser entregue pelas prestadora de serviços médicos e de saúde, pelas operadora de plano privado de assistência à saúde, ou prestadora de serviços de saúde, além das operadoras de plano privado de assistência à saúde. Entretanto, não engloba os profissionais liberais do setor.

Com as informações da Dmed, o Fisco pode cruzar os dados com as deduções declaradas pelos contribuintes, que têm de ser embasadas com notas fiscaiis, e, em caso de inconsistências, lançar multas.

"Queremos incluir os profissionais liberais. Talvez não para o ano que vem, mas valendo para 2012, relativo à declaração que será entregue em 2013. Mas, como são profissionais liberais, tem que ser alguma declaração já pronta", disse Adir ao G1, lembrando que os estes trabalhadores não possuem a mesma estrutura contábil das empresas que atuam no setor.

Segundo Adir, a Receita Federal também avalia a possibilidade de aumentar o controle sobre as deduções na área de Educação, por meio de uma nova declaração para o setor. "Pode ter alguma coisa para a Educação. Não está previsto, mas não se descarta também. Podemos ter alguma coisa no futuro", disse ele. As informações são do G1.


Fonte: Correio 24 horas

Receita já estuda novidades para ter mais controle sobre deduções do IR

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2011, relativo ao ano-base 2010, nem terminou e o Fisco já está pensando em alterações para os próximos anos com o objetivo de
evitar sonegação de tributos. E o alvo são as deduções do IR.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o órgão já se movimenta para fazer uma declaração específica para os profissionais liberais da Saúde - que não estão obrigados a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
 
Essa declaração é usada pelo Fisco para combater as chamadas notas fiscais "frias", muito utilizadas por contribuintes no passado para tentar pagar menos Imposto de Renda ou para obter restituições maiores do que teriam direito.

A Dmed deve ser entregue pelas prestadora de serviços médicos e de saúde, pelas operadora de plano privado de assistência à saúde, ou prestadora de serviços de saúde, além das operadoras de plano privado de assistência à saúde. Entretanto, não engloba os profissionais liberais do setor.

Com as informações da Dmed, o Fisco pode cruzar os dados com as deduções declaradas pelos contribuintes, que têm de ser embasadas com notas fiscaiis, e, em caso de inconsistências, lançar multas.

"Queremos incluir os profissionais liberais. Talvez não para o ano que vem, mas valendo para 2012, relativo à declaração que será entregue em 2013. Mas, como são profissionais liberais, tem que ser alguma declaração já pronta", disse Adir ao G1, lembrando que os estes trabalhadores não possuem a mesma estrutura contábil das empresas que atuam no setor.

Segundo Adir, a Receita Federal também avalia a possibilidade de aumentar o controle sobre as deduções na área de Educação, por meio de uma nova declaração para o setor. "Pode ter alguma coisa para a Educação. Não está previsto, mas não se descarta também. Podemos ter alguma coisa no futuro", disse ele. As informações são do G1.


Fonte: Correio 24 horas

IR: contribuinte pode retificar declaração para deduzir gastos com plásticas

O contribuinte que fez uma cirurgia plástica, reparadora ou estética, no prazo máximo de

cinco anos, pode apresentar declaração retificadora para ter direito à dedução de tais despesas no Imposto de Renda.

De acordo com o rpograma de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Meu Bolso em Dia, o benefício para cirurgias estéticas está disponível desde o ano passado, bastando que o contribuinte entre na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procure o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue.
 
Entretanto, ressalta o consultor do Declare Certo IOB, Edino Garcia, antes de retificar, o contribuinte deve avaliar se o montante pago indevidamente ou a ser restituído vale a pena.

“Se a pessoa teve este tipo de despesa nos últimos cinco anos, ela pode retificar a declaração, mas ela deve avaliar se o montante é substancial, visto que caso a Receita responda de forma negativa, a pessoa terá que contratar um advogado para abrir um processo administrativo”, explica.

Após retificar a declaração, informa Garcia, o cidadão deverá acompanhar pelo e-CAC e aguardar a decisão da Receita. Enquanto a Receita tiver analisando o caso, o prazo de validade da declaração, que é de cinco anos, fica suspenso.


Dedução


As despesas com cirurgias plásticas devem ser declaradas junto com as outras despesas médicas do contribuinte. Vale lembrar, contudo, que os gastos relativos à próteses de silicone devem constar da conta do hospital para serem deduzidos.


As despesas médicas, ao contrário de outros gastos dedutíveis, são descontadas integralmente do Imposto de Renda. Assim, o consumidor deve ficar atento para não cometer erros e acabar caindo na malha fina.

A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações, sendo obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Este ano, a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser entregue até 23h59min59seg do dia 29 de abril. Se houver atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.



Fonte: Infomoney

IR: contribuinte pode retificar declaração para deduzir gastos com plásticas

O contribuinte que fez uma cirurgia plástica, reparadora ou estética, no prazo máximo de

cinco anos, pode apresentar declaração retificadora para ter direito à dedução de tais despesas no Imposto de Renda.

De acordo com o rpograma de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Meu Bolso em Dia, o benefício para cirurgias estéticas está disponível desde o ano passado, bastando que o contribuinte entre na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procure o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue.
 
Entretanto, ressalta o consultor do Declare Certo IOB, Edino Garcia, antes de retificar, o contribuinte deve avaliar se o montante pago indevidamente ou a ser restituído vale a pena.

“Se a pessoa teve este tipo de despesa nos últimos cinco anos, ela pode retificar a declaração, mas ela deve avaliar se o montante é substancial, visto que caso a Receita responda de forma negativa, a pessoa terá que contratar um advogado para abrir um processo administrativo”, explica.

Após retificar a declaração, informa Garcia, o cidadão deverá acompanhar pelo e-CAC e aguardar a decisão da Receita. Enquanto a Receita tiver analisando o caso, o prazo de validade da declaração, que é de cinco anos, fica suspenso.


Dedução


As despesas com cirurgias plásticas devem ser declaradas junto com as outras despesas médicas do contribuinte. Vale lembrar, contudo, que os gastos relativos à próteses de silicone devem constar da conta do hospital para serem deduzidos.


As despesas médicas, ao contrário de outros gastos dedutíveis, são descontadas integralmente do Imposto de Renda. Assim, o consumidor deve ficar atento para não cometer erros e acabar caindo na malha fina.

A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações, sendo obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Este ano, a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser entregue até 23h59min59seg do dia 29 de abril. Se houver atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.



Fonte: Infomoney

Os sete pecados no Lucro Real?

Varejistas. Se sua empresa opera tributariamente no regime Lucro Real, muitos são as responsabilidades organizacionais a serem seguidas.

Dos erros internos que mais acontecem
 no gerenciamento fiscal dessas empresas que operam no Lucro Real podemos destacar sete que diretamente elevam os tributos dentro deste regime:


1 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do PIS;

2 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento da COFINS;

3 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do ICMS;

4 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do ISLL;

5 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do IR;

6 – A inutilização do sistema operacional na geração de relatórios fiscais que norteiam as operações de compra e venda de mercadorias comercializadas;



7 – A falta de um PLANEJAMENTO FISCAL.

Se verificarmos as empresas que almejavam minimizar seus tributos operando neste regime, logo percebemos que este número encontrado é esmagado pelas empresas que estão maximizando seus tributos.

A falta de uma boa organização ainda é constância na realidade dos comércios. Uma organização fundamentada nas necessidades de um entendimento fiscal tributário.

Em grande quantidade são os contribuintes que contribuem, mas não sabem o que contribuem, porque contribuem e para que contribuem.

Mesmo com tamanha disparidade neste que é um dos países com maior carga tributária mundial, buscar entender e aprender o funcionamento dos regimes fiscais existentes é algo que pode se tornar em um forte diferencial competitivo. Pensem Nisso.


Fonte: Administradores.com.br

Os sete pecados no Lucro Real?

Varejistas. Se sua empresa opera tributariamente no regime Lucro Real, muitos são as responsabilidades organizacionais a serem seguidas.

Dos erros internos que mais acontecem
 no gerenciamento fiscal dessas empresas que operam no Lucro Real podemos destacar sete que diretamente elevam os tributos dentro deste regime:


1 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do PIS;

2 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento da COFINS;

3 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do ICMS;

4 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do ISLL;

5 – O não acompanhamento das previsões de recolhimento do IR;

6 – A inutilização do sistema operacional na geração de relatórios fiscais que norteiam as operações de compra e venda de mercadorias comercializadas;



7 – A falta de um PLANEJAMENTO FISCAL.

Se verificarmos as empresas que almejavam minimizar seus tributos operando neste regime, logo percebemos que este número encontrado é esmagado pelas empresas que estão maximizando seus tributos.

A falta de uma boa organização ainda é constância na realidade dos comércios. Uma organização fundamentada nas necessidades de um entendimento fiscal tributário.

Em grande quantidade são os contribuintes que contribuem, mas não sabem o que contribuem, porque contribuem e para que contribuem.

Mesmo com tamanha disparidade neste que é um dos países com maior carga tributária mundial, buscar entender e aprender o funcionamento dos regimes fiscais existentes é algo que pode se tornar em um forte diferencial competitivo. Pensem Nisso.


Fonte: Administradores.com.br

Ultimo dia 14/04/2011 - REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2011, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.

Ultimo dia 14/04/2011 - REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2011, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.

DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE

Fique atento amanha !!!

Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de abril/2011. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.

SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS

Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.

DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE

Fique atento amanha !!!

Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de abril/2011. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.

SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS

Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.

Atenção !!! REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2011, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.

Atenção !!! REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2011, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.

Entrega da DASN

Vence em 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

Entrega da DASN

Vence em 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

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Correlação das Nomenclaturas




1.NCM --- NBM


2.NBM --- NCM



Esta tabela tem por finalidade possibilitar a correlação de códigos de mercadorias entre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelo Brasil e demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), a partir de janeiro de 1996, e a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), utilizada pelo Brasil entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995.
Ambas as nomenclaturas tiveram por base o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH), que é formado pelos seis primeiros dígitos da nomenclatura. De acordo com o interesse de especificação de mercadorias, o SH possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores.
Na NBM, por exemplo, o Brasil adotava dez dígitos, visto que criou quatro além do SH. Para a composição da NCM, os países do Mercosul consolidaram a classificação em oito dígitos, ao acrescentar mais dois dígitos de identificação de mercadorias.
A correlação NCM X NBM refere-se aos códigos da NCM atualmente em vigor e aqueles da NBM válidos quando da substituição para a NCM.
Pode-se efetuar a pesquisa de duas maneiras: a partir da NCM ou da NBM. Nas duas hipóteses, selecione a opção de correlação desejada, digite o código na caixa da nomenclatura correspondente e clique em PESQUISAR para obter as possíveis classificações na nomenclatura respectiva.
Somente cerca de um terço dos códigos NCM/NBM tem correlação direta entre si, pois, quando da criação da NCM, diversos códigos ou foram suprimidos ou sofreram desdobramentos.
Dessa forma, quando o resultado apresentar mais de um código, procure identificar a correlação correta através da descrição da mercadoria que mais se aproximar do produto objeto da análise.




NCM - Classificação Mercadoria


O que é o Sistema Harmonizado (SH)
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
• Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
• Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
• Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.
Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:



Exemplo:
Código NCM: 0104.10.11
Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
Seção
I
Animais vivos e produtos do reino animal
Capítulo
01
Animais vivos
Posição
0104
Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição
0104.10
Ovinos
Item
0104.10.1
Reprodutores de raça pura
Subitem
0104.10.11
Prenhe ou com cria ao pé
Observação: Na classificação de mercadorias, é fundamental que sejam consideradas, quando houver, as Notas de Seção e de Capítulo. Nas Seções que constam Notas, clique em "Ver Notas de Seção", ao final da descrição da Seção. As Notas de Capítulo antecedem os códigos e escrições de cada um deles.
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) compreendem as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Trata-se de material extenso e pormenorizado, que estabelece, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo SH. A publicação encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Informações de Comércio Exterior – NUCEX, no seguinte endereço:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Dirección General de Operações de Comércio Exterior
Núcleo de Informações de Comércio Exterior
Praça Pio X, nº 54 – Loja – Centro
Rio de Janeiro – RJ

Base legal: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988 (DOU de 28/12/1988), que promulgou a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, bem como alterações posteriores.
Dúvidas na Classificação
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:

www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.
Fonte: BrazilTradeNet

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Correlação das Nomenclaturas




1.NCM --- NBM


2.NBM --- NCM



Esta tabela tem por finalidade possibilitar a correlação de códigos de mercadorias entre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelo Brasil e demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), a partir de janeiro de 1996, e a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), utilizada pelo Brasil entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995.
Ambas as nomenclaturas tiveram por base o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH), que é formado pelos seis primeiros dígitos da nomenclatura. De acordo com o interesse de especificação de mercadorias, o SH possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores.
Na NBM, por exemplo, o Brasil adotava dez dígitos, visto que criou quatro além do SH. Para a composição da NCM, os países do Mercosul consolidaram a classificação em oito dígitos, ao acrescentar mais dois dígitos de identificação de mercadorias.
A correlação NCM X NBM refere-se aos códigos da NCM atualmente em vigor e aqueles da NBM válidos quando da substituição para a NCM.
Pode-se efetuar a pesquisa de duas maneiras: a partir da NCM ou da NBM. Nas duas hipóteses, selecione a opção de correlação desejada, digite o código na caixa da nomenclatura correspondente e clique em PESQUISAR para obter as possíveis classificações na nomenclatura respectiva.
Somente cerca de um terço dos códigos NCM/NBM tem correlação direta entre si, pois, quando da criação da NCM, diversos códigos ou foram suprimidos ou sofreram desdobramentos.
Dessa forma, quando o resultado apresentar mais de um código, procure identificar a correlação correta através da descrição da mercadoria que mais se aproximar do produto objeto da análise.




NCM - Classificação Mercadoria


O que é o Sistema Harmonizado (SH)
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
• Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
• Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
• Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.
Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:



Exemplo:
Código NCM: 0104.10.11
Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
Seção
I
Animais vivos e produtos do reino animal
Capítulo
01
Animais vivos
Posição
0104
Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição
0104.10
Ovinos
Item
0104.10.1
Reprodutores de raça pura
Subitem
0104.10.11
Prenhe ou com cria ao pé
Observação: Na classificação de mercadorias, é fundamental que sejam consideradas, quando houver, as Notas de Seção e de Capítulo. Nas Seções que constam Notas, clique em "Ver Notas de Seção", ao final da descrição da Seção. As Notas de Capítulo antecedem os códigos e escrições de cada um deles.
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) compreendem as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Trata-se de material extenso e pormenorizado, que estabelece, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo SH. A publicação encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Informações de Comércio Exterior – NUCEX, no seguinte endereço:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Dirección General de Operações de Comércio Exterior
Núcleo de Informações de Comércio Exterior
Praça Pio X, nº 54 – Loja – Centro
Rio de Janeiro – RJ

Base legal: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988 (DOU de 28/12/1988), que promulgou a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, bem como alterações posteriores.
Dúvidas na Classificação
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:

www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.
Fonte: BrazilTradeNet

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