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4 de maio de 2011

Comece já a planejar a declaração do IR 2012!

Mesmo tendo quase dois meses para entregar a sua declaração do IR 2011, você mais uma
 vez deixou para a última hora e acabou perdendo o prazo de entrega.
Uma coisa é certa: para 2012 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.

Planejamento é a palavra de ordem


Além de ter de arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e depende do dinheiro para arcar com o compromisso. Já imaginou se a sua declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento desta dívida?

Diante disso, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar na temporada de entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter de lamentar novamente no próximo ano.

Papelada em ordem

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá de procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não se esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos

Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar, se tivesse de procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não o receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.


Simule o preenchimento

A Receita costuma liberar com antecedência uma versão teste da declaração do IR para um determinado ano. Aproveite esta fase, que normalmente acontece no mês de dezembro, e simule o preenchimento da sua declaração, escolhendo a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Como a entrega só é liberada em março, você tem liberdade total para fazer os testes, sem medo de declarar algum dado de forma errada. Assim, você estará pronto para declarar entre os primeiros contribuintes, garantindo o recebimento mais rápido da sua restituição do imposto, se houver, é claro.


Planejamento

O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão dentro do prazo agora só em 2012, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações. O esforço vai valer a pena.


Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

3 de maio de 2011

Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial

Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial


1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.0
1, a expressão peleteria (peles com pêlo), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);

b) os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);

c) as luvas, mitenes e semelhantes, de peleteria (peles com pêlo) natural ou artificial, e couro (posição 42.03);

d) os artefatos do Capítulo 64;

e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

3.- Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.

4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

5.- Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).


NCM DESCRIÇÃO

43.01 Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.

4301.10.00 -De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.30.00 -De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.60.00 -De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.80.00 -De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.90.00 -Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

43.02 Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.

4302.1 -Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada):

4302.11.00 --De "vison"

4302.19 --Outras

4302.19.10 De ovinos

4302.19.90 Outras

4302.20.00 -Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

4302.30.00 -Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).

4303.10.00 -Vestuário e seus acessórios

4303.90.00 -Outros


4304.00.00 Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,“ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) os compostos isolados de constituição química definida;

c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2.- Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os contendo abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3.- Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água em uma concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

4.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:

a) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

b) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

NCM DESCRIÇÃO

34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

3401.1 -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

3401.11 --De toucador (incluídos os de uso medicinal)

3401.11.10 Sabões medicinais

3401.11.90 Outros

3401.19.00 --Outros

3401.20 -Sabões sob outras formas

3401.20.10 De toucador

3401.20.90 Outros

3401.30.00 -Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01.

3402.1 -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:

3402.11 --Aniônicos

3402.11.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio

3402.11.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

3402.11.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário

3402.11.40 Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

3402.11.90 Outros

3402.12 --Catiônicos

3402.12.10 Acetato de oleilamina

3402.12.90 Outros

3402.13.00 --Não iônicos

3402.19.00 --Outros

3402.20.00 -Preparações acondicionadas para venda a retalho

3402.90 -Outras

3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície

3402.90.11 Contendo exclusivamente produtos não iônicos

3402.90.19 Outras

3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

3402.90.29 Outras

3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)

3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado

3402.90.39 Outras

3402.90.90 Outras


34.03 Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

3403.1 -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:

3403.11 --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias

3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis

3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles

3403.11.90 Outras

3403.19.00 --Outras

3403.9 -Outras:

3403.91 --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias

3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis

3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles

3403.91.90 Outras

3403.99.00 --Outras

34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.

3404.20 -De poli(oxietileno) (polietileno glicol)

3404.20.10 Ceras artificiais

3404.20.20 Ceras preparadas

3404.90 -Outras

3404.90.1 Ceras artificiais

3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis

3404.90.12 Outras, de polietileno

3404.90.13 De polipropilenoglicóis

3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

3404.90.19 Outras

3404.90.2 Ceras preparadas

3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

3404.90.29 Outras
34.05 Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.

3405.10.00 -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

3405.20.00 -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

3405.30.00 -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

3405.40.00 -Pastas, pós e outras preparações para arear

3405.90.00 -Outros

3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.

3407.00.10 Pastas para modelar

3407.00.20 “Ceras” para dentistas

3407.00.90 Outras

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