Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não
se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;
se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;
b) os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;
c) as misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.
2.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.
Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).
3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se resíduos de óleos os resíduos contendo principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Esses resíduos compreendem, principalmente:
a) os óleos impróprios para sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos para transformadores usados);
b) as lamas de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos, constituídas principalmente de óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (por exemplo, produtos químicos) utilizados na fabricação dos produtos primários;
c) os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.
Notas de Subposições.
1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.
2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.
3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.
4.- Na acepção da subposição 2710.11, óleos leves e preparações são aqueles que destilam, incluídas as perdas, uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.
Nota Complementar.
1. O termo Gasolinas utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada “nafta” na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as Naftas do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.
NCM DESCRIÇÃO
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
2701.1 -Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:
2701.11.00 --Antracita
2701.12.00 --Hulha betuminosa
2701.19.00 --Outras hulhas
2701.20.00 -Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
2702.10.00 -Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
2702.20.00 -Linhitas aglomeradas
2703.00.00 Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
2704.00 Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
2704.00.10 Coques
2704.00.90 Outros
2705.00.00 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.
27.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
2707.10.00 -Benzol (benzeno)
2707.20.00 -Toluol (tolueno)
2707.30.00 -Xilol (xilenos)
2707.40.00 -Naftaleno
2707.50.00 -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86
2707.9 -Outros:
2707.91.00 --Óleos de creosoto
2707.99 --Outros
2707.99.10 Cresóis
2707.99.90 Outros
27.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
2708.10.00 -Breu
2708.20.00 -Coque de breu
2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2709.00.10 De petróleo
2709.00.90 Outros
27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
2710.1 -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto resíduos de óleos:
2710.11 --Óleos leves e preparações
2710.11.10 Hexano comercial
2710.11.2 Misturas de alquilidenos
2710.11.21 Diisobutileno
2710.11.29 Outras
2710.11.30 Aguarrás mineral (“White spirit”)
2710.11.4 Naftas
2710.11.41 Para petroquímica
2710.11.49 Outras
2710.11.5 Gasolinas
2710.11.51 De aviação
2710.11.59 Outras
2710.11.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC
2710.11.90 Outros
2710.19 --Outros
2710.19.1 Querosenes
2710.19.11 De aviação
2710.19.19 Outros
2710.19.2 Outros óleos combustíveis
2710.19.21 “Gasóleo" (óleo diesel)
2710.19.22 “Fuel-oil”
2710.19.29 Outros
2710.19.3 Óleos lubrificantes
2710.19.31 Sem aditivos
2710.19.32 Com aditivos
2710.19.9 Outros
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC
2710.19.99 Outros
2710.9 -Resíduos de óleos:
2710.91.00 --Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)
2710.99.00 --Outros
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 -Liquefeitos:
2711.11.00 --Gás natural
2711.12 --Propano
2711.12.10 Bruto
2711.12.90 Outros
2711.13.00 --Butanos
2711.14.00 --Etileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19 --Outros
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP)
2711.19.90 Outros
2711.2 -No estado gasoso:
2711.21.00 --Gás natural
2711.29 --Outros
2711.29.10 Butanos
2711.29.90 Outros
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.10.00 -Vaselina
2712.20.00 -Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
2712.90.00 -Outros
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2713.1 -Coque de petróleo:
2713.11.00 --Não calcinado
2713.12.00 --Calcinado
2713.20.00 -Betume de petróleo
2713.90.00 -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
2714.10.00 -Xistos e areias betuminosos
2714.90.00 -Outros
2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).
2716.00.00 Energia elétrica.
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