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20 de abril de 2011

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes 20-04-2011

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes





1.- O presente Capítulo não compreende:


a) os produtos do Capítulo 25;


b) o papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betuminados ou asfaltados);


c) os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recober
tos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, betuminados ou asfaltados);


d) os artefatos do Capítulo 71;

e) as ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f) as pedras litográficas da posição 84.42;

g) os isoladores de eletricidade (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) as mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);

k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) os artefatos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artefatos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo);

n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).



2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.



NCM DESCRIÇÃO




6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).



68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.


6802.10.00 -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente


6802.2 -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:


6802.21.00 --Mármore, travertino e alabastro


6802.23.00 --Granito


6802.29.00 --Outras pedras


6802.9 -Outras:


6802.91.00 --Mármore, travertino e alabastro


6802.92.00 --Outras pedras calcárias


6802.93 --Granito


6802.93.10 Esferas para moinho


6802.93.90 Outros


6802.99 --Outras pedras


6802.99.10 Esferas para moinho


6802.99.90 Outras






6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.






68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.


6804.10.00 -Mós para moer ou desfibrar


6804.2 -Outras mós e artefatos semelhantes:


6804.21 --De diamante natural ou sintético, aglomerado


6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34cm


6804.21.11 Aglomerados com resina


6804.21.19 Outros


6804.21.90 Outros


6804.22 --De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica


6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34cm


6804.22.11 Aglomerados com resina


6804.22.19 Outros


6804.22.90 Outros


6804.23.00 --De pedras naturais


6804.30.00 -Pedras para amolar ou para polir, manualmente



68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.


6805.10.00 -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis


6805.20.00 -Aplicados apenas sobre papel ou cartão


6805.30 -Aplicados sobre outras matérias


6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis


6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício


6805.30.90 Outros



68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.


6806.10.00 -Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos


6806.20.00 -Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si


6806.90 -Outros


6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos


6806.90.90 Outros



68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).


6807.10.00 -Em rolos


6807.90.00 -Outras



6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.



68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.


6809.1 -Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:


6809.11.00 --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão


6809.19.00 --Outros


6809.90.00 -Outras obras



68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.




6810.1 -Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes:




6810.11.00 --Blocos e tijolos para a construção




6810.19.00 --Outros




6810.9 -Outras obras:




6810.91.00 --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil




6810.99.00 --Outras






68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes.




6811.40.00 -Contendo amianto




6811.8 -Não contendo amianto:




6811.81.00 --Chapas onduladas




6811.82.00 --Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes




6811.83.00 --Tubos, condutos, e seus acessórios




6811.89.00 --Outras obras






68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.




6812.80.00 -De crocidolita




6812.9 -Outras:




6812.91.00 --Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus




6812.92.00 --Papéis, cartões e feltros




6812.93.00 --Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos




6812.99 --Outras




6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação




6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras




6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio




6812.99.90 Outras






68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.




6813.20.00 -Contendo amianto




6813.8 -Não contendo amianto:




6813.81 --Guarnições para freios




6813.81.10 Pastilhas




6813.81.90 Outras




6813.89 --Outras




6813.89.10 Disco de fricção para embreagens




6813.89.90 Outras






68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.




6814.10.00 -Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte




6814.90.00 -Outras






68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.




6815.10 -Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos




6815.10.10 Fibras de carbono




6815.10.20 Tecidos de fibras de carbono




6815.10.90 Outras




6815.20.00 -Obras de turfa




6815.9 -Outras obras:




6815.91 --Contendo magnesita, dolomita ou cromita




6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico




6815.91.90 Outras




6815.99 --Outras




6815.99.1 Eletrofundidas




6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso




6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso




6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%




6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%




6815.99.19 Outras




6815.99.90 Outras

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