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27 de abril de 2011

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira


1.- O presente Capítulo não compreende:

a) a madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou  pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inset
icidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);

b) o bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados emcomprimentos determinados (posição 14.01);

c) a madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);

d) os carvões ativados (posição 38.02);

e) os artefatos da posição 42.02;

f) as obras do Capítulo 46;

g) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

h) os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);

ij) as obras da posição 68.08;

k) as bijuterias da posição 71.17;

l) os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);

m)os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);

n) as partes de armas (posição 93.05);

o) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

q) os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;

r) os objetos do Capítulo 97 (por exemplo, objetos de arte).

2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se madeira densificada a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou  elétricos.

3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artefatos correspondentes de madeira.

4.- Os artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de outras posições.

5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.

6.- Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo madeira, em um texto de posição do presente Capítulo aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.

Nota de Subposições.

 
1.- Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31, consideram-se madeiras tropicais os seguintes tipos de madeiras:


Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau–amarelo, Pau- marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.

NCM DESCRIÇÃO

44.01 Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes.

4401.10.00 -Lenha em qualquer estado

4401.2 -Madeira em estilhas ou em partículas:

4401.21.00 --De coníferas

4401.22.00 --De não coníferas

4401.30.00 -Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes

44.02 Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.

4402.10.00 -De bambu

4402.90.00 -Outros

44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.

4403.10.00 -Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação

4403.20.00 -Outras, de coníferas

4403.4 -Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo:

4403.41.00 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4403.49.00 --Outras

4403.9 -Outras:

4403.91.00 --De carvalho (Quercus spp.)

4403.92.00 --De faia (Fagus spp.)

4403.99.00 --Outras

44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.

4404.10.00 -De coníferas

4404.20.00 -De não coníferas

4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira.


44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.

4406.10.00 -Não impregnados

4406.90.00 -Outros



44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm.

4407.10.00 -De coníferas

4407.2 -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo:

4407.21.00 --Mogno (Swietenia spp.)

4407.22.00 --Virola, Imbuia e Balsa

4407.25.00 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4407.26.00 --White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

4407.27.00 --Sapelli

4407.28.00 --Iroco

4407.29 --Outras

4407.29.10 De cedro

4407.29.20 De ipê

4407.29.30 De pau-marfim

4407.29.40 De louro

4407.29.90 Outras

4407.9 -Outras:

4407.91.00 --De carvalho (Quercus spp.)

4407.92.00 --De faia (Fagus spp.)

4407.93.00 --De ácer (Acer spp.)

4407.94.00 --De cerejeira (Prunus spp.)

4407.95.00 --De freixo (Fraxinus spp.)

4407.99 --Outras

4407.99.10 De canafístula (Pelthophorum vogelianum)

4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba)

4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana)

4407.99.40 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

4407.99.50 De urundei (Astronium balansae)

4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens)

4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

4407.99.90 Outras



44.08 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de  madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm.

4408.10 -De coníferas

4408.10.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.10.9 Outras

4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

4408.10.99 Outras

4408.3 -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de bposições do presente Capítulo:

4408.31 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.31.90 Outras

4408.39 --Outras

4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.39.9 Outras

4408.39.91 De cedro

4408.39.92 De pau-marfim

4408.39.99 Outras

4408.90 -Outras

4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.90.90 Outras



44.09 Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades.

4409.10.00 -De coníferas

4409.2 -De não coníferas:

4409.21.00 --De bambu

4409.29.00 --Outras



44.10 Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

4410.1 -De madeira:

4410.11 --Painéis de partículas

4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

4410.11.29 Outros

4410.11.90 Outros

4410.12 --Painéis denominados “oriented strand board” (OSB)

4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.12.90 Outros

4410.19 --Outros

4410.19.1 Painéis denominados “waferboard”

4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.19.19 Outros

4410.19.9 Outros

4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de lamina

4410.19.99 Outros

4410.90.00 -Outros



44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias
lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes


orgânicos.

4411.1 -Painéis de média densidade (denominados MDF):

4411.12 --De espessura não superior a 5mm

4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à


superfície

4411.12.90 Outros

4411.13 --De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm

4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à


superfície

4411.13.9 Outros

4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

4411.13.99 Outros

4411.14 --De espessura superior a 9mm

4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.14.90 Outros

4411.9 -Outros:

4411.92 --Com densidade superior a 0,8g/cm3

4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.92.90 Outros

4411.93 --Com densidade superior a 0,5g/cm3 mas não superior a 0,8g/cm3

4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.93.90 Outros

4411.94 --Com densidade não superior a 0,5g/cm3

4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.94.90 Outros

44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.

4412.10.00 -De bambu

4412.3 -Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm:

4412.31.00 --Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo
4412.32.00 --Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera

4412.39.00 --Outras

4412.9 -Outras:

4412.94.00 --Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412.99.00 --Outras


4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

4414.00.00 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.


44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.

4415.10.00 -Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

4415.20.00 -Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

4416.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas.

4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.)

4416.00.90 Outros

4417.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.

4417.00.10 Ferramentas

4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados

4417.00.90 Outros

44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira.

4418.10.00 -Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

4418.20.00 -Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

4418.40.00 -Armações para concreto

4418.50.00 -Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”)

4418.60.00 -Postes e vigas

4418.7 -Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos):

4418.71.00 --Para pavimentos (pisos) em mosaico

4418.72.00 --Outros, de camadas múltiplas

4418.79.00 --Outros

4418.90.00 -Outras

 
4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.


44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.

4420.10.00 -Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

4420.90.00 -Outros

44.21 Outras obras em madeira.

4421.10.00 -Cabides para vestuário

4421.90.00 -Outras

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira


1.- O presente Capítulo não compreende:

a) a madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou  pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inset
icidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);

b) o bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados emcomprimentos determinados (posição 14.01);

c) a madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);

d) os carvões ativados (posição 38.02);

e) os artefatos da posição 42.02;

f) as obras do Capítulo 46;

g) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

h) os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);

ij) as obras da posição 68.08;

k) as bijuterias da posição 71.17;

l) os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);

m)os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);

n) as partes de armas (posição 93.05);

o) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

q) os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;

r) os objetos do Capítulo 97 (por exemplo, objetos de arte).

2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se madeira densificada a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou  elétricos.

3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artefatos correspondentes de madeira.

4.- Os artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de outras posições.

5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.

6.- Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo madeira, em um texto de posição do presente Capítulo aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.

Nota de Subposições.

 
1.- Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31, consideram-se madeiras tropicais os seguintes tipos de madeiras:


Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau–amarelo, Pau- marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.

NCM DESCRIÇÃO

44.01 Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes.

4401.10.00 -Lenha em qualquer estado

4401.2 -Madeira em estilhas ou em partículas:

4401.21.00 --De coníferas

4401.22.00 --De não coníferas

4401.30.00 -Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes

44.02 Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.

4402.10.00 -De bambu

4402.90.00 -Outros

44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.

4403.10.00 -Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação

4403.20.00 -Outras, de coníferas

4403.4 -Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo:

4403.41.00 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4403.49.00 --Outras

4403.9 -Outras:

4403.91.00 --De carvalho (Quercus spp.)

4403.92.00 --De faia (Fagus spp.)

4403.99.00 --Outras

44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.

4404.10.00 -De coníferas

4404.20.00 -De não coníferas

4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira.


44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.

4406.10.00 -Não impregnados

4406.90.00 -Outros



44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm.

4407.10.00 -De coníferas

4407.2 -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo:

4407.21.00 --Mogno (Swietenia spp.)

4407.22.00 --Virola, Imbuia e Balsa

4407.25.00 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4407.26.00 --White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

4407.27.00 --Sapelli

4407.28.00 --Iroco

4407.29 --Outras

4407.29.10 De cedro

4407.29.20 De ipê

4407.29.30 De pau-marfim

4407.29.40 De louro

4407.29.90 Outras

4407.9 -Outras:

4407.91.00 --De carvalho (Quercus spp.)

4407.92.00 --De faia (Fagus spp.)

4407.93.00 --De ácer (Acer spp.)

4407.94.00 --De cerejeira (Prunus spp.)

4407.95.00 --De freixo (Fraxinus spp.)

4407.99 --Outras

4407.99.10 De canafístula (Pelthophorum vogelianum)

4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba)

4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana)

4407.99.40 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

4407.99.50 De urundei (Astronium balansae)

4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens)

4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

4407.99.90 Outras



44.08 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de  madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm.

4408.10 -De coníferas

4408.10.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.10.9 Outras

4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

4408.10.99 Outras

4408.3 -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de bposições do presente Capítulo:

4408.31 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.31.90 Outras

4408.39 --Outras

4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.39.9 Outras

4408.39.91 De cedro

4408.39.92 De pau-marfim

4408.39.99 Outras

4408.90 -Outras

4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada

4408.90.90 Outras



44.09 Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades.

4409.10.00 -De coníferas

4409.2 -De não coníferas:

4409.21.00 --De bambu

4409.29.00 --Outras



44.10 Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

4410.1 -De madeira:

4410.11 --Painéis de partículas

4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

4410.11.29 Outros

4410.11.90 Outros

4410.12 --Painéis denominados “oriented strand board” (OSB)

4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.12.90 Outros

4410.19 --Outros

4410.19.1 Painéis denominados “waferboard”

4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.19.19 Outros

4410.19.9 Outros

4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos

4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de lamina

4410.19.99 Outros

4410.90.00 -Outros



44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias
lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes


orgânicos.

4411.1 -Painéis de média densidade (denominados MDF):

4411.12 --De espessura não superior a 5mm

4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à


superfície

4411.12.90 Outros

4411.13 --De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm

4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à


superfície

4411.13.9 Outros

4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

4411.13.99 Outros

4411.14 --De espessura superior a 9mm

4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.14.90 Outros

4411.9 -Outros:

4411.92 --Com densidade superior a 0,8g/cm3

4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.92.90 Outros

4411.93 --Com densidade superior a 0,5g/cm3 mas não superior a 0,8g/cm3

4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.93.90 Outros

4411.94 --Com densidade não superior a 0,5g/cm3

4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

4411.94.90 Outros

44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.

4412.10.00 -De bambu

4412.3 -Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm:

4412.31.00 --Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo
4412.32.00 --Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera

4412.39.00 --Outras

4412.9 -Outras:

4412.94.00 --Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412.99.00 --Outras


4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

4414.00.00 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.


44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.

4415.10.00 -Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

4415.20.00 -Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

4416.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas.

4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.)

4416.00.90 Outros

4417.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.

4417.00.10 Ferramentas

4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados

4417.00.90 Outros

44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira.

4418.10.00 -Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

4418.20.00 -Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

4418.40.00 -Armações para concreto

4418.50.00 -Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”)

4418.60.00 -Postes e vigas

4418.7 -Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos):

4418.71.00 --Para pavimentos (pisos) em mosaico

4418.72.00 --Outros, de camadas múltiplas

4418.79.00 --Outros

4418.90.00 -Outras

 
4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.


44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.

4420.10.00 -Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

4420.90.00 -Outros

44.21 Outras obras em madeira.

4421.10.00 -Cabides para vestuário

4421.90.00 -Outras

Produtos para fotografia e cinematografia

Produtos para fotografia e cinematografia




1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigosde refugo.

2.- No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.



NCM DESCRIÇÃO

37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensib
ilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.

3701.10 -Para raios X

3701.10.10 Sensibilizados em uma face

3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces

3701.10.21 Próprios para uso odontológico

3701.10.29 Outros

3701.20 -Filmes de revelação e copiagem instantâneas

3701.20.10 Para fotografia a cores (policromos)

3701.20.20 Para fotografia monocromática

3701.30 -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm

3701.30.10 Para fotografia a cores (policromos)

3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis

3701.30.21 De alumínio

3701.30.22 De poliéster

3701.30.29 Outras

3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos

3701.30.31 De alumínio

3701.30.39 Outras

3701.30.40 Filmes para as artes gráficas

3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster

3701.30.90 Outros

3701.9 -Outros:

3701.91.00 --Para fotografia a cores (policromos)

3701.99.00 --Outros


37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.

3702.10 -Para raios X

3702.10.10 Sensibilizados em uma face

3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces

3702.3 -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm:

3702.31.00 --Para fotografia a cores (policromos)

3702.32.00 --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

3702.39.00 --Outros

3702.4 -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm:

3702.41.00 --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

3702.42 --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores

3702.42.10 Para as artes gráficas

3702.42.90 Outros

3702.43 --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m

3702.43.10 Para as artes gráficas

3702.43.20 Heliográficos, de poliéster

3702.43.90 Outros

3702.44 --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm

3702.44.10 Para fotografia a cores (policromos)

3702.44.2 Para fotografia monocromática

3702.44.21 Para as artes gráficas

3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

3702.44.29 Outros

3702.5 -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos):

3702.51 --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m

3702.51.10 Em bobinas (“filmpacks”)

3702.51.90 Outros

3702.52.00 --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

3702.53.00 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos
3702.54 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos

3702.54.1 De largura igual a 35mm

3702.54.11 Em bobinas (“filmpacks”)

3702.54.12 De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)

3702.54.19 Outros

3702.54.9 Outros

3702.54.91 Em bobinas (“filmpacks”)

3702.54.99 Outros

3702.55 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

3702.55.10 De largura igual a 35mm

3702.55.90 Outros

3702.56.00 --De largura superior a 35mm

3702.9 -Outros:

3702.91.00 --De largura não superior a 16mm

3702.93.00 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

3702.94.00 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

3702.95.00 --De largura superior a 35mm


37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.

3703.10 -Em rolos de largura superior a 610mm

3703.10.10 Para fotografia a cores (policromos)

3703.10.2 Para fotografia monocromática

3703.10.21 Papel heliográfico

3703.10.29 Outros

3703.20.00 -Outros, para fotografia a cores (policromos)

3703.90 -Outros

3703.90.10 Papel para fotocomposição

3703.90.90 Outros



3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.

37.05 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.

3705.10.00 -Para reprodução ofsete

3705.90 -Outros

3705.90.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.90 Outros



37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.

3706.10.00 -De largura igual ou superior a 35mm

3706.90.00 -Outros


37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.

3707.10.00 -Emulsões para sensibilização de superfícies

3707.90 -Outros

3707.90.10 Fixadores

3707.90.2 Reveladores

3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

3707.90.29 Outros

3707.90.30 Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

3707.90.90 Outros

Produtos para fotografia e cinematografia

Produtos para fotografia e cinematografia




1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigosde refugo.

2.- No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.



NCM DESCRIÇÃO

37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensib
ilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.

3701.10 -Para raios X

3701.10.10 Sensibilizados em uma face

3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces

3701.10.21 Próprios para uso odontológico

3701.10.29 Outros

3701.20 -Filmes de revelação e copiagem instantâneas

3701.20.10 Para fotografia a cores (policromos)

3701.20.20 Para fotografia monocromática

3701.30 -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm

3701.30.10 Para fotografia a cores (policromos)

3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis

3701.30.21 De alumínio

3701.30.22 De poliéster

3701.30.29 Outras

3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos

3701.30.31 De alumínio

3701.30.39 Outras

3701.30.40 Filmes para as artes gráficas

3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster

3701.30.90 Outros

3701.9 -Outros:

3701.91.00 --Para fotografia a cores (policromos)

3701.99.00 --Outros


37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.

3702.10 -Para raios X

3702.10.10 Sensibilizados em uma face

3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces

3702.3 -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm:

3702.31.00 --Para fotografia a cores (policromos)

3702.32.00 --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

3702.39.00 --Outros

3702.4 -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm:

3702.41.00 --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

3702.42 --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores

3702.42.10 Para as artes gráficas

3702.42.90 Outros

3702.43 --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m

3702.43.10 Para as artes gráficas

3702.43.20 Heliográficos, de poliéster

3702.43.90 Outros

3702.44 --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm

3702.44.10 Para fotografia a cores (policromos)

3702.44.2 Para fotografia monocromática

3702.44.21 Para as artes gráficas

3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

3702.44.29 Outros

3702.5 -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos):

3702.51 --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m

3702.51.10 Em bobinas (“filmpacks”)

3702.51.90 Outros

3702.52.00 --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

3702.53.00 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos
3702.54 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos

3702.54.1 De largura igual a 35mm

3702.54.11 Em bobinas (“filmpacks”)

3702.54.12 De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)

3702.54.19 Outros

3702.54.9 Outros

3702.54.91 Em bobinas (“filmpacks”)

3702.54.99 Outros

3702.55 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

3702.55.10 De largura igual a 35mm

3702.55.90 Outros

3702.56.00 --De largura superior a 35mm

3702.9 -Outros:

3702.91.00 --De largura não superior a 16mm

3702.93.00 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

3702.94.00 --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

3702.95.00 --De largura superior a 35mm


37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.

3703.10 -Em rolos de largura superior a 610mm

3703.10.10 Para fotografia a cores (policromos)

3703.10.2 Para fotografia monocromática

3703.10.21 Papel heliográfico

3703.10.29 Outros

3703.20.00 -Outros, para fotografia a cores (policromos)

3703.90 -Outros

3703.90.10 Papel para fotocomposição

3703.90.90 Outros



3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.

37.05 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.

3705.10.00 -Para reprodução ofsete

3705.90 -Outros

3705.90.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.90 Outros



37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.

3706.10.00 -De largura igual ou superior a 35mm

3706.90.00 -Outros


37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.

3707.10.00 -Emulsões para sensibilização de superfícies

3707.90 -Outros

3707.90.10 Fixadores

3707.90.2 Reveladores

3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

3707.90.29 Outros

3707.90.30 Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

3707.90.90 Outros

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria


1.- O presente Capítulo não compreende:

a) com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as prepar
ações alimentícias contendo mais de 20%, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

b) os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais(posição 23.09);

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

2.- Para os fins da posição 19.01, entende-se por:

a) grumos, os grumos de cereais do Capítulo 11;

b) farinhas e sêmolas:

1) as farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;

2) as farinhas, sêmolas e pós, de origem vegetal, de qualquer


Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).

3.- A posição 19.04 não abrange as preparações contendo mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias contendo cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).


4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão preparados de outromodo significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.



NCM DESCRIÇÃO

19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

1901.10 -Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho

1901.10.10 Leite modificado

1901.10.20 Farinha láctea

1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

1901.10.90 Outras

1901.20.00 -Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

1901.90 -Outros

1901.90.10 Extrato de malte

1901.90.20 Doce de leite

1901.90.90 Outros



19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

1902.1 -Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

1902.11.00 --Contendo ovos

1902.19.00 --Outras

1902.20.00 -Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30.00 -Outras massas alimentícias

1902.40.00 -Cuscuz

1903.00.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola),pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições.

1904.10.00 -Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

1904.20.00 -Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

1904.30.00 -Trigo burgol (“bulgur”)

1904.90.00 -Outros


19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

1905.10.00 -Pão denominado "knäckebrot"

1905.20 -Pão de especiarias

1905.20.10 Panetone

1905.20.90 Outros

1905.3 -Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers":

1905.31.00 --Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante)

1905.32.00 --"Waffles" e "wafers"

1905.40.00 -Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

1905.90 -Outros

1905.90.10 Pão de forma

1905.90.20 Bolachas

1905.90.90 Outros

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