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3 de maio de 2011

Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial

Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial


1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.0
1, a expressão peleteria (peles com pêlo), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);

b) os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);

c) as luvas, mitenes e semelhantes, de peleteria (peles com pêlo) natural ou artificial, e couro (posição 42.03);

d) os artefatos do Capítulo 64;

e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

3.- Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.

4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

5.- Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).


NCM DESCRIÇÃO

43.01 Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.

4301.10.00 -De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.30.00 -De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.60.00 -De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.80.00 -De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

4301.90.00 -Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

43.02 Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.

4302.1 -Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada):

4302.11.00 --De "vison"

4302.19 --Outras

4302.19.10 De ovinos

4302.19.90 Outras

4302.20.00 -Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

4302.30.00 -Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).

4303.10.00 -Vestuário e seus acessórios

4303.90.00 -Outros


4304.00.00 Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.

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