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3 de maio de 2011

Açúcares e produtos de confeitaria

Açúcares e produtos de confeitaria

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de confeitaria contendo cacau (posição 1806);

b) os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) e os outros produtos da posição 2940;

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.


Nota de Subposições.

1.- Na acepção das subposições 1701.11 e 1701.12, considera-se açúcar em bruto o açúcar contendo, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.

NCM DESCRIÇÃO

17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimica
mente pura, no estado sólido.

1701.1 -Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:

1701.11.00 --De cana

1701.12.00 --De beterraba

1701.9 -Outros:

1701.91.00 --Adicionados de aromatizantes ou de corantes

1701.99.00 --Outros

17.02 Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

1702.1 -Lactose e xarope de lactose:

1702.11.00 --Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

1702.19.00 --Outros

1702.20.00 -Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

1702.30 -Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)

1702.30.1 Glicose

1702.30.11 Quimicamente pura

1702.30.19 Outras

1702.30.20 Xarope de glicose

1702.40 -Glicose e xarope de glicose, contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido

1702.40.10 Glicose

1702.40.20 Xarope de glicose

1702.50.00 -Frutose (levulose) quimicamente pura

1702.60 -Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com exceção do açúcar invertido

1702.60.10 Frutose (levulose)

1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)

1702.90.00 -Outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)

17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.

1703.10.00 -Melaços de cana

1703.90.00 -Outros

17.04 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco).

1704.10.00 -Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar

1704.90 -Outros

1704.90.10 Chocolate branco

1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

1704.90.90 Outros

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