1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de confeitaria contendo cacau (posição 1806);
b) os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) e os outros produtos da posição 2940;
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 1701.11 e 1701.12, considera-se açúcar em bruto o açúcar contendo, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
NCM DESCRIÇÃO
17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimica
mente pura, no estado sólido.
1701.1 -Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.11.00 --De cana
1701.12.00 --De beterraba
1701.9 -Outros:
1701.91.00 --Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701.99.00 --Outros
17.02 Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1 -Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00 --Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
1702.19.00 --Outros
1702.20.00 -Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
1702.30 -Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
1702.30.1 Glicose
1702.30.11 Quimicamente pura
1702.30.19 Outras
1702.30.20 Xarope de glicose
1702.40 -Glicose e xarope de glicose, contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10 Glicose
1702.40.20 Xarope de glicose
1702.50.00 -Frutose (levulose) quimicamente pura
1702.60 -Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10 Frutose (levulose)
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
1702.90.00 -Outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00 -Melaços de cana
1703.90.00 -Outros
17.04 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco).
1704.10.00 -Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
1704.90 -Outros
1704.90.10 Chocolate branco
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
1704.90.90 Outros
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