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3 de maio de 2011

Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;

Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação;  gorduras alimentares elaboradas;

1. O presente Capítulo não compreende:

a) o toucinho e outras gordur
as de porco e de aves, da posição 02.09;

b) a manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);

c) as preparações alimentícias contendo, em peso, mais de 15% de produtos da posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21);

d) os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;

e) os ácidos graxos, as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;

f) a borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02).

2. A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 15.10).

3. A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente esnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.
4. As pastas de neutralização ("soap-stocks"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 15.22.

Nota de Subposições.

1. Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico significa óleo fixo com um teor em ácido erúcico inferior a 2%, em peso.

NCM DESCRIÇÃO

1501.00.00 Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

1502.00 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.

1502.00.1 Sebo bovino

1502.00.11 Em bruto

1502.00.12 Fundido (incluído o “premier jus”)

1502.00.19 Outros

1502.00.90 Outras

1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1504.10 -Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

1504.10.1 De bacalhau

1504.10.11 Óleo em bruto

1504.10.19 Outros

1504.10.90 Outros

1504.20.00 -Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados

1504.30.00 -Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina.

1505.00.10 Lanolina

1505.00.90 Outras

1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1507.10.00 -Óleo em bruto, mesmo degomado

1507.90 -Outros

1507.90.1 Refinado

1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

1507.90.19 Outros

1507.90.90 Outros

15.08 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1508.10.00 -Óleo em bruto

1508.90.00 -Outros

15.09 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1509.10.00 -Virgens

1509.90 -Outros

1509.90.10 Refinado

1509.90.90 Outros

1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.

15.11 Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1511.10.00 -Óleo em bruto

1511.90.00 -Outros

15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1512.1 -Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:

1512.11 --Óleos em bruto

1512.11.10 De girassol

1512.11.20 De cártamo

1512.19 --Outros

1512.19.1 De girassol

1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

1512.19.19 Outros

1512.19.20 De cártamo

1512.2 -Óleo de algodão e respectivas frações:

1512.21.00 --Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

1512.29 --Outros

1512.29.10 Refinado

1512.29.90 Outros

15.13 Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1513.1 -Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações:

1513.11.00 --Óleo em bruto

1513.19.00 --Outros

1513.2 -Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações:

1513.21 --Óleos em bruto

1513.21.10 De amêndoa de palma

1513.21.20 De babaçu

1513.29 --Outros

1513.29.10 De amêndoa de palma

1513.29.20 De babaçu

15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1514.1 -Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:

1514.11.00 --Óleos em bruto

1514.19 --Outros

1514.19.10 Refinados

1514.19.90 Outros

1514.9 -Outros:

1514.91.00 --Óleos em bruto

1514.99 --Outros

1514.99.10 Refinados

1514.99.90 Outros

15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1515.1 -Óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações:

1515.11.00 --Óleo em bruto

1515.19.00 --Outros

1515.2 -Óleo de milho e respectivas frações:

1515.21.00 --Óleo em bruto

1515.29 --Outros

1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

1515.29.90 Outros

1515.30.00 -Óleo de rícino e respectivas frações

1515.50.00 -Óleo de gergelim e respectivas frações

1515.90 -Outros

1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações

1515.90.2 Óleo de tungue

1515.90.21 Em bruto

1515.90.22 Refinado

1515.90.90 Outros

15.16 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.

1516.10.00 -Gorduras e óleos animais, e respectivas frações

1516.20.00 -Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações

15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição

15.16.

1517.10.00 -Margarina, exceto a margarina líquida

1517.90 -Outras

1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

1517.90.90 Outras

1518.00 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente

Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado

1518.00.90 Outros

1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.

1520.00.10 Glicerol em bruto

1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas

15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.

1521.10.00 -Ceras vegetais

1521.90 -Outros

1521.90.1 Cera de abelha

1521.90.11 Em bruto

1521.90.19 Outras

1521.90.90 Outras

1522.00.00 “Dégras”; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

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