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13 de abril de 2011

Contribuinte já pode consultar se declaração do IR não contém erros

Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda podem identificar se ela contém erros por meio do

 site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Isso porque o órgão federal tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada, que neste ano termina em 29 de abril.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.

Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Tudo na “normalidade”
Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.

Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.

“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.

Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.



e-CAC


Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.


Fonte: Infomoney

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.





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